A regulamentação das apostas de quota fixa não tornou a surebet proibida nem permitida: ela nunca foi tratada como conduta específica (o que a lei veda está em surebet é legal?). O que mudou foi o ambiente em que ela é feita. Cadastro, dinheiro entrando e saindo e imposto sobre prêmio passaram a ter regra escrita, e cada regra pesa mais para quem mantém saldo em várias casas ao mesmo tempo.
Informação geral, conferida em 23/09/2026 no texto das normas citadas ao longo da página. Não é orientação jurídica nem contábil para o seu caso.
Só casas autorizadas, e elas usam .bet.br
Desde 1º de janeiro de 2025, só operadoras autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA)
do Ministério da Fazenda podem explorar apostas de quota fixa no país, e exclusivamente em domínio
.bet.br (Portaria SPA/MF nº 1.475/2024, art. 3º, § 2º; Portaria SPA/MF nº 722/2024, art. 5º).
Para quem opera surebet, isso tornou verificável, antes de depositar, se uma casa está dentro da
regra.
Cadastro: um por marca, com rosto e documento
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 exige, no cadastro, documento com foto e reconhecimento facial com prova de vida (art. 31, XIV e §§ 2º e 3º, na redação da Portaria SPA/MF nº 2.579/2025), e pede reconhecimento facial de novo em cada saque (art. 36, § 2º, II). Cada apostador pode ter um único cadastro por marca (art. 33). Desde a Portaria SPA/MF nº 2.579/2025, o cadastro também inclui limites de aposta por perda financeira e por tempo, definidos pelo próprio apostador (art. 31, XI e XII). Quais documentos são aceitos, e por que a verificação trava contas, está em que documento serve para verificar a conta.
O efeito para quem opera em várias casas: conta nova não fica pronta no dia. Abrir conta depois de uma limitação significa esperar a verificação antes de conseguir operar, o que torna a reserva de casas já verificadas uma questão de agenda, não de preferência.
Dinheiro só pela conta cadastrada
Depósito, saque e pagamento de prêmio só circulam por transferência eletrônica entre a casa e uma conta cadastrada no nome do próprio apostador (Portaria SPA/MF nº 615/2024, art. 3º), com até três contas cadastradas por casa (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 33, § 3º). A casa não pode aceitar depósito vindo de conta não cadastrada, de terceiros ou por cartão de crédito (Portaria SPA/MF nº 615/2024, art. 3º, § 2º, V a VII).
Na prática, mover saldo entre casas usando conta de outra pessoa não é possível numa casa autorizada. Todo o capital da operação passa pelas suas próprias contas, e o saldo parado em cada casa, assunto de gestão de banca, precisa estar lá antes da oportunidade aparecer.
Saque em até 120 minutos
A casa não pode restringir a retirada do saldo disponível, que precisa estar na conta cadastrada em até 120 minutos do pedido (Portaria SPA/MF nº 615/2024, art. 6º, § 2º). Prêmio deve ser pago em até 120 minutos do encerramento do evento (art. 7º, § 4º). Para quem opera surebet, esse prazo curto é o que torna possível reequilibrar saldo entre casas no mesmo dia, sacando de uma e depositando em outra. Não torna possível fazer isso no meio de uma operação: a odd não espera duas horas.
Imposto de renda sobre prêmio líquido
A Lei 14.790/2023 tributa os prêmios líquidos de apostas de quota fixa pelo Imposto de Renda da Pessoa Física à alíquota de 15% (art. 31, caput). Os parágrafos desse artigo, vetados na sanção e depois promulgados, definem três pontos:
- Prêmio líquido é o resultado positivo das apostas feitas no ano, depois de deduzidas as perdas com apostas da mesma natureza (art. 31, § 1º).
- O imposto incide só sobre o prêmio líquido que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF (art. 31, § 2º). O valor dessa faixa muda conforme a tabela do ano e não é repetido aqui.
- A apuração é anual, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração (art. 31, § 3º).
Para quem opera surebet, a dedução de perdas do § 1º é o ponto que mais importa: numa operação, uma perna ganha e a outra perde por desenho, e o texto da lei tributa o resultado do ano depois das perdas, não cada perna vencedora isolada.
O que o texto da lei não responde, e esta página não vai supor: como a Receita Federal operacionaliza a soma de perdas e ganhos entre casas diferentes, que documento cada casa fornece para isso e como declarar saldo mantido em plataforma. Essas respostas estão em instrução da Receita Federal e mudam de ano para ano. Confira a orientação vigente da Receita ou com um contador antes de declarar.
Fontes
Todas consultadas em 23/09/2026.
- Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 31, caput e §§ 1º a 3º (partes vetadas promulgadas; texto compilado no Planalto, sem alteração posterior anotada nesse artigo).
- Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, arts. 31, 33 e 36 (texto publicado no Diário Oficial da União), com a alteração do art. 31 pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025. As demais alterações listadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (nº 2.217/2025, nº 1.237/2026, nº 1.638/2026, nº 1.964/2026 e nº 2.066/2026) não tocam os arts. 31, 33 e 36.
- Portaria SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024, arts. 3º, 6º e 7º.
- Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, art. 5º.
- Portaria SPA/MF nº 1.475, de 16 de setembro de 2024, art. 3º, § 2º.