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Fazer surebet não é crime no Brasil. Nem a Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, nem a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que detalha direitos e deveres do apostador, têm dispositivo que trate a arbitragem entre casas como conduta proibida (textos integrais conferidos em 23/09/2026). Apostar em resultados opostos, em casas diferentes, com o valor calculado para cobrir todos os resultados, é apostar dentro das regras.

Esta página é informação geral sobre o texto das normas, conferida em 23/09/2026. Não é orientação jurídica para o seu caso. Norma muda; se a sua situação envolve valor alto, disputa com uma casa ou dúvida fiscal, a resposta certa vem de um advogado ou contador que olhe o caso concreto.

O que a regulamentação veda de fato

A lei e a portaria não falam de surebet, mas proíbem três coisas que aparecem perto dela na prática:

Apostar por outra pessoa. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 veda atuar como intermediador, “realizando apostas de terceiros como se suas fossem” (art. 25). Quem opera surebet com dinheiro de outra pessoa na própria conta, ou para outra pessoa, entra aqui, e a mesma regra autoriza a casa a reduzir limites e suspender o acesso à conta quando houver indícios disso (art. 25, § 1º).

Usar cadastro que não é seu. A mesma portaria diz que o CPF não pode ser alterado depois do cadastro e que é vedado transferir o cadastro para outro apostador (art. 31, § 7º), e permite um único cadastro por marca comercial (art. 33). Abrir conta com CPF de parente para ter “mais uma casa” é exatamente o que essas regras proíbem, mesmo que a operação feita na conta seja uma surebet legítima.

Apostar sendo impedido. A Lei 14.790/2023 lista quem não pode apostar, inclusive por interposta pessoa: menores de 18 anos, donos, dirigentes e funcionários da operadora, agentes públicos que fiscalizam o setor, quem tem acesso aos sistemas de apostas, atletas, árbitros, técnicos e dirigentes esportivos, e pessoas com diagnóstico de ludopatia (art. 26). As apostas feitas em desacordo com esse artigo são nulas (art. 26, § 1º). A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 obriga a casa a impedir o cadastro dessas pessoas e acrescenta outras: quem foi impedido por decisão administrativa ou judicial, beneficiários do Bolsa Família e do BPC e beneficiários de programas de renegociação de dívida listados no art. 8º, incluídos pelas Portarias SPA/MF nº 2.217/2025, nº 1.237/2026, nº 1.638/2026 e nº 2.066/2026.

Ser permitido por lei e ser aceito pela casa são coisas diferentes. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 admite que a casa imponha limites e recuse apostas, com duas condições: os critérios precisam estar previamente escritos nos Termos e Condições, e a limitação só vale para apostas ainda não feitas (art. 46, §§ 3º e 4º). Os Termos e Condições também precisam informar as regras de suspensão, limitação e encerramento de conta (art. 46, III).

Na prática, é isso que acontece com quem opera surebet por tempo suficiente: a conta continua aberta e o valor aceito por aposta cai. O mecanismo e o que fazer depois estão em por que a casa limita quem opera surebet.

Só com casas autorizadas

Desde 1º de janeiro de 2025, só operadoras autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem explorar apostas de quota fixa no país, exclusivamente em domínio .bet.br (Portaria SPA/MF nº 1.475/2024, art. 3º, § 2º; Portaria SPA/MF nº 722/2024, art. 5º).

Uma surebet em que uma das pernas está numa casa sem autorização não tem, nessa perna, as regras que só valem para as autorizadas: saque disponível na conta cadastrada em até 120 minutos (Portaria SPA/MF nº 615/2024, art. 6º, § 2º), dinheiro circulando só por conta no seu nome (Portaria SPA/MF nº 615/2024, art. 3º) e Termos e Condições com as regras de limitação e anulação (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 46). O que mudou para quem opera depois da regulamentação, incluindo a tributação dos prêmios, está em surebet depois da regulamentação.

Fontes

Todas consultadas em 23/09/2026.