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Carteira de Identidade Nacional, RG, CNH ou passaporte. São os quatro documentos de identificação com foto que a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 admite para o cadastro do apostador numa casa autorizada no Brasil (art. 31, § 2º). A norma admite qualquer um dos quatro. Na prática, o que costuma travar a verificação não é o tipo de documento, e sim imagem ilegível, documento vencido ou dado que não bate com o cadastro.

Informação conferida em 23/09/2026 no texto da portaria publicado no Diário Oficial da União e nas alterações listadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas; a Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 alterou os incisos do art. 31, mas não a lista de documentos do § 2º.

O que mais o cadastro exige

O documento é só uma parte. A portaria pede, no cadastro: nome completo, nacionalidade, CPF, data de nascimento, identificação de gênero, endereço completo (não pode ser caixa postal), país de domicílio, telefone, e-mail, os dados das contas bancárias ou de pagamento que você vai usar e dois limites de aposta que você mesmo define, por perda financeira e por tempo (art. 31, na redação da Portaria SPA/MF nº 2.579/2025). Para autenticar, são obrigatórios reconhecimento facial com prova de vida e senha com caracteres especiais (art. 31, § 3º). Você só pode apostar depois de concluído esse processo (art. 31, § 6º).

O conceito geral de verificação de identidade está no verbete KYC.

Por que a conta trava mesmo com o documento certo

Os casos mais comuns não são de documento errado, e sim de algo que não confere:

Por que isso importa para quem opera em várias casas

Cada casa nova passa por esse processo inteiro antes de aceitar a primeira aposta, e o saque passa pelo reconhecimento facial toda vez. Verificar a conta no dia em que você precisa dela é tarde: abra e valide as contas antes, com o mesmo documento e a mesma conta bancária em todas, para que nenhum dado divergente trave a conta no meio de uma operação.