KYC é a sigla de know your customer, “conheça seu cliente”: o processo em que a casa confirma que o titular da conta é quem diz ser. Em português, aparece como verificação de identidade ou validação de conta.
O que a regra exige
A Lei 14.790/2023, no art. 23, obriga o operador a verificar a identidade do apostador e exige o uso de reconhecimento facial. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, detalha como:
- Dados do cadastro (art. 31): nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, as contas bancárias ou de pagamento cadastradas e cópia digitalizada de documento com foto. A lista foi ampliada pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025, que acrescentou gênero e os limites de aposta por tempo e por perda.
- Documento aceito (art. 31, § 2º): Carteira de Identidade Nacional, RG, CNH ou passaporte.
- Reconhecimento facial com prova de vida (art. 31, § 3º), cadastrado junto com uma senha.
- CPF fixo (art. 31, § 7º): o CPF não pode ser alterado depois do cadastro, e o cadastro não pode passar para outra pessoa.
Dinheiro só entra e sai por conta do próprio apostador. A Portaria Normativa SPA/MF nº 615/2024 (art. 3º, § 2º) proíbe a casa de aceitar depósito vindo de conta que o apostador não cadastrou ou de terceiros. A Portaria 1.231/2024 (art. 24, II) limita a três as contas cadastradas, todas de titularidade do apostador. O prêmio só pode ser pago em conta do próprio apostador (Lei 14.790/2023, art. 30).
Quando ela é feita
No cadastro, antes de tudo: o apostador só pode apostar depois de concluí-lo (Portaria 1.231/2024, art. 31, § 6º). Depois disso, o reconhecimento facial volta a ser exigido em alteração cadastral, saque, confirmação periódica do cadastro e encerramento da conta (art. 36, § 2º). Os dados precisam ser atualizados ou validados uma vez por ano, e a conta fica suspensa até isso acontecer (art. 34).
Normas consultadas em 23/09/2026, na redação publicada no Diário Oficial da União e no portal da Presidência da República.
Por que isso pesa para quem opera surebet
Surebet exige saldo em várias casas ao mesmo tempo. Uma conta nova não fica pronta para operar no dia em que é aberta: antes vêm o cadastro completo, a validação facial, o cadastro da conta bancária e um depósito liquidado. E cada saque pede o rosto de novo. Quem precisa de uma casa nova porque outra foi limitada sente esse prazo.
A regra prática é abrir e verificar as contas antes de precisar delas.